top of page

INFORMAÇÕES SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE PRODUTOS:

CIRCULAR Nº 125/98 – DCI/DIPOA – MAPA

Circular publicada pela Divisão de Controle do Comércio Internacional – DCI e do Departamento de Produtos de origem Animal – DIPOA que adota para fins de registro de produtos elaborados por estabelecimentos controlados pelo SIF e DIPOA do MAPA o Formulário de Registro de Rótulo de Produto de Origem Animal Importado. Âmbito Federal

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003 – MAPA

Aprovar as normas sobre requisitos, critérios e procedimentos para o registro de estabelecimento, bebida e fermentado acético. Âmbito federal

 

 

PORTARIA Nº 09, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1986 – MAPA

Altera o item 4 – Controle de Saúde dos Funcionários, o item 16 – Higiene Ambiental e o subitem 16.3 da Portaria CVS nº 06, de 10 de março de 1999, que dispõe sobre o regulamento técnico que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 30 DE ABRIL DE 1999 – MS

Dispõe dos procedimentos para registro de alimentos e/ou novos ingredientes. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 27, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 – MS

Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário. Âmbito Federal

 

 

REGULAMENTO ADICIONAIS QUE TRATAM DE ROTULAGEM NUTRICIONAL

RESOLUÇÃO GMC/MERCOSUL Nº 26/03

Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL para rotulagem de alimentos embalados.

 

 

RESOLUÇÃO RDC 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico de porções de alimentos embalados para fins de rotulagem nutricional.

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 – ANVISA

Aprova o documento sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados (Complementação das Resoluções RDC nº 359 e RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003). Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 269, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 – ANVISA

Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. Âmbito Federal
Revoga a Portaria SVS/MS n. 27, de 13 de janeiro de 1998

 

 

RESOLUÇÃO RE Nº 2313, DE 26 DE JULHO DE 2006 – ANVISA

Trata sobre os prazos de adequação das empresas em relação a Resolução RDC 359 de 23/12/2003 e a Resolução RDC 360 de 23/12/2003. Âmbito Federal

 

 

REGULAMENTOS GENÉRICOS SOBRE ROTULAGEM (DISPÕEM SOBRE A ROTULAGEM CORRETA NAS EMBALAGENS)

DECRETO LEI Nº 986 DE 1969

Decretada pelos Ministros da Marinha de Guerra do Exército e da Aeronáutica Militar, este decreto – lei institui normas básicas sobre alimentos visando a defesa e a proteção da saúde. Dispõe no capítulo III requisitos gerais sobre rotulagem.

 

 

PORTARIA INMETRO Nº 157, DE 19 DE AGOSTO DE 2002

Aprova o Regulamento Técnico Metrológico, em anexo, estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.

 

 

PORTARIA SMS Nº 2619/11

Aprova o Regulamento de Boas Práticas e de controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à importação, exportação, extração, produção, manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem, fracionamento, comercialização e uso de alimentos – incluindo águas minerais, águas de fontes e bebidas, aditivos e embalagens para alimentos. Âmbito Municipal – SP

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico sobre rotulagem de alimentos embalados. Âmbito federal

 

 

SE ALEGAR PROPRIEDADES FUNCIONAIS

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 30 DE ABRIL DE 1999 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e/ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO Nº 19, DE 30 DE ABRIL DE 1999 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico de procedimentos para registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde em sua rotulagem. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO RDC Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2002 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico de substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcionais e/ou de saúde. Âmbito Federal

 

 

SE FOR ÁGUA MINERAL E POTÁVEL DE MESA

PORTARIA Nº 470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 – MME – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Define a rotulagem a ser utilizada no envasamento de água mineral e potável de mesa. O rótulo deve ser aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, a requerimento do interessado.

 

 

SE FOR PRODUTO DE CARNE DE AVES E SEUS MIÚDOS CRUS, RESFRIADOS OU CONGELADOS

RESOLUÇÃO RDC Nº 13, DE 02 DE JANEIRO DE 2001 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico para instruções de uso, preparo e conservação na rotulagem de carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados.

 

 

SE FOR PRODUTO DE ORIGEM VEGETAL

DECRETO Nº 6.268, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 – MAPA

Estabelece as normas regulamentadoras sobre a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico. Âmbito Federal

 

 

PORTARIA Nº 381, DE 28 DE MAIO DE 2009 – MAPA

Estabelece os critérios e os procedimentos técnicos para a elaboração, aplicação, monitoramento e revisão do padrão oficial de classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, e aprovar o modelo de estrutura do valor econômico, e aprovar o modelo de estrutura do regulamento técnico que define o referido padrão, na forma desta Portaria e seu respectivo anexo.

 

 

SE O PRODUTO CONTÉM ASPARTAME

PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais. O capítulo 8 dispõe sobre o tema rotulagem, trazendo no subitem 8.2.5 a obrigatoriedade de informar no rótulo a presença de aspartame.

 

 

SE O PRODUTO CONTÉM CORANTE TARTRAZINA

RESOLUÇÃO RDC Nº 340, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002 – ANVISA

Estabelece que as empresas fabricantes de alimentos que contenham na sua composição o corante tartrazina (INS 102) devem obrigatoriamente declarar na rotulagem, na lista de ingredientes, o nome do corante tartrazina por extenso. Âmbito Federal

 

 

SE O PRODUTO CONTÉM GLÚTEN

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003 – REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Âmbito Federal

 

 

LEI Nº 8.543, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992

Determina a impressão de advertência em rótulos e embalagens de alimentos industrializados que contenham glúten, a fim de evitar a doença celíaca ou síndrome celíaca.

OBS: A lei 8.543 de 1992 determina que deve ser impresso no rótulo a expressão “Contém Glúten”. No entanto, a lei 10.674 de 2003 institui que deve constar na embalagem a expressão “contém glúten” ou a expressão “não contém glúten”.

 

 

RESOLUÇÃO RDC N. 40, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002 – MS

Aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de alimentos e bebidas embalados que contenham glúten.

 

 

SE O PRODUTO FOR DE ORIGEM ANIMAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005 – MAPA

Aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Âmbito Federal

 

 

SE O PRODUTO TIVER AROMA

INFORME TÉCNICO Nº 26, DE 14 DE JUNHO DE 2007 – ANVISA

Descreve como deve ser feita a indicação do aroma nos rótulos dos alimentos, com os dizeres Natural, Artificial, Sabor…, Sabor artificial de…, Idêntico ao natural, Aromatizante artificial, dentre outros, de acordo com a finalidade do aroma no alimento. Uma vez que, a obrigatoriedade da indicação do uso do aroma na rotulagem é determinada pelos artigos 14,15,16 e 17. Âmbito Federal

 

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 – ANVISA

Aprova o Regulamento Técnico sobre aditivos aromatizantes.

bottom of page